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pequena. Vamos incentivar você!
Isenção total ou parcial dos tributos de competência constitucional do Município, pelo prazo de até 10 (dez) anos. (Lei Municipal nº 1.162/2005)
Aquisição e doação de imóvel para a implantação ou expansão de empreendimentos considerados prioritários para o desenvolvimento econômico, social, tecnológico e turístico do município, desde que atendam as condições de enquadramento no Programa e mediante prévia autorização pela Câmara Municipal do Município.
Arrendamento de imóveis destinados à implantação e expansão de empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços, mediante subsídio integral ou parcial municipal, por prazo de 05 (cinco) anos, renováveis por igual período, atendendo as condições de enquadramento no Programa.
Concessão de uso de bens públicos municipais, a título gratuito, por tempo certo e determinado, como direito real resolúvel, para fins específicos de atividades industriais, comerciais ou de serviços, que apresentem caráter estratégico para o desenvolvimento econômico, social, tecnológico e turístico do município, atendendo as condições de enquadramento no Programa.
Execução de obras de acesso ao local de instalação do empreendimento, bem como a realização de serviços de terraplenagem necessários na área do empreendedorismo, atendendo as condições de enquadramento no Programa.
Apoio institucional junto aos órgãos da administração pública federal, estadual e outros organismos públicos e privados que, por sua natureza, tenham envolvimento direto ou indireto na efetivação do empreendimento.
Apoio institucional e financeiro à qualificação de mão-de-obra do município no sentido de atender a demanda dos empreendimentos que visem ao desenvolvimento econômico, social, tecnológico e turístico.
Roberto Justus acompanhou o balanço final do Verão Maior Paraná realizado pelo Governo do Estado
O Mercado Municipal João Batista de Miranda foi construído no início da década de 1990